O Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e destinação final do lixo.
A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
O MTR tem quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos. A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos. Uma segunda via é do transportador. A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador. A quarta via retorna ao gerador com as assinaturas dos responsáveis por todas as etapas e, posteriormente, será apresentada aos órgãos ambientais.
O documento deve ser guardado por cinco anos pelo gerador e receptor, e por três anos pela empresa transportadora. É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois ela é considerada responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas acarreta infrações administrativas e crimes ambientais, levando a multas e embargos.