EMPRESA DE TRANSPORTE, BENEFICIAMENTO E DESCARTE DE RESÍDUOS.
11 2922-7079 11 94019-7821

Consultoria e Assessoria Ambiental

Licenças Ambientais

Atuamos em todo o território nacional – com destaque para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná – junto aos órgãos reguladores, assessorando na obtenção e renovação das principais licenças ambientais exigidas, tais como Licença de Operação (L.O.) e Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).
A Recicla BR realiza todo o trâmite burocrático para a aquisição de documentos, como:

Auditoria Ambiental

Nós realizamos um levantamento sobre o gerenciamento dos recursos naturais, o controle e a prevenção de impactos ao meio ambiente, decorrentes dos seus processos, produtos e serviços. Dessa maneira, com a auditoria ambiental, é possível avaliar não somente os riscos perante os órgãos oficiais, mas também perante a comunidade, clientes e acionistas, considerando os possíveis danos à imagem e ao patrimônio da empresa.

CADRI

CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
CADRI faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos, presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.

Cadastro no Sistema CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) em São Paulo

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR

Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e destinação final do lixo.A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

L.I/L.P Licença Instalação e Prévia:

Autorização para instalação do estabelecimento nos âmbitos estadual e municipal.

L.O Licença Operacional:

Renovação, ampliação e inclusão de novos equipamentos na Licença de Operação Estadual e Municipal, com a finalidade de autorizar a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.

Inventário anual de resíduos sólidos:

Obrigatório para a manutenção da sua licença operacional. Data-final de entrega: 30/03 do ano posterior.

SABESP PREND:

Programa de recebimento de esgotos não domésticos. Trata-se da certidão do esgotamento sanitário e suas características. Obrigatório para destinação dos seus efluentes não domésticos.

IBAMA:

CTF/APP O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.CTF/AIDA O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença de Pesquisa Sísmica (LPS), consulta a licenças ambientais, emitidas por ano e por período.

Vigilância Sanitária LTA:

Laudo Técnico de Avaliação é a etapa inicial a ser executada na obtenção da licença sanitária. Trata-se de um processo que descreve, através de projetos arquitetônicos, relatórios e memoriais das atividades que serão desenvolvidas nas edificações. O projeto do estabelecimento deve atender às leis, decretos, portarias e normativas das prefeituras, proporcionar o atendimento às boas práticas de acordo com o POP Procedimento Operacional. As atividades que necessitam de LTA estão relacionadas à CVS n° 1, de 5 de agosto de 2017, onde você pode consultar seu código CNAE.

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental:

Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento:

fornecer os elementos técnicos para a caracterização e avaliação do impacto ambiental do empreendimento em estudo. Permite o fornecimento de meios para orientar os interessados quanto ao controle da poluição ambiental nas fases de implantação e operação do empreendimento.

PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos:

procedimentos e técnicas que garantem que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.

ISO 14001-15:

Assessoria nos procedimentos internos e implantação.

Perícia Ambiental

Profissionais especializados em processos ambientais judiciais com objetivo de reunir dados e provas para formalizar pareceres técnicos relativos ao dano ocorrido ou risco de ocorrência, com base nas normas e leis ambientais vigentes.

Orientação Jurídica Ambiental

As obrigações ambientais legais, em conjunto com as normas e políticas e a intensificação da fiscalização foram ampliadas, por isso, devemos estar atentos ao atendimento exigido pelo enquadramento do negócio.

Oferecemos assessoria completa e especializada à sua empresa, desde um banco de dados atualizado sobre as leis e normas pertinentes ao seu ramo, quanto verificação de adequações necessárias ao projeto, às documentações, aos processos produtivos da sua empresa para cumprimento das legislações e das normas ambientais, nas esferas municipais, estaduais e federal. Um melhor aproveitamento dos benefícios previstos pela legislação ambiental minimiza a possibilidade de multas e penalidades ambientais.

Assessoria Contábil

Por meio do trabalho de profissionais no setor contábil com experiência em assessoria jurídica para empresas, auxiliamos na diminuição do prejuízo monetário junto à Receita Federal.

É possível obter a reversão de parte dos prejuízos através de deduções fiscais de até 34% do valor de custo dos produtos não comercializáveis e através de processo fiscal, obter dedução de até 25% do valor baixado no estoque para as empresas que se enquadram no Lucro Real.

Assessoria para captação de linhas de crédito para projetos ambientais

Alguns órgãos – públicos e privados – disponibilizam créditos com boas condições de pagamento e taxas reduzidas para incentivar empresas a implantarem projetos ambientais. É o chamado “Financiamento verde“, que pode ser adquirido por meio de órgãos de fomento, como o Desenvolve SP, o BNDES, entre outros.

Auxiliamos na elaboração e adequação das propostas para a captação de linhas de crédito para projetos ambientais, como a melhoria em tecnologia na produção para atender às exigências previstas em leis.

Sistema de Gestão Ambiental (SGA)

SGA é um modelo eficaz de gerenciamento que diminui e previne problemas ambientais, melhora o desempenho e o desenvolvimento sustentável.

Esse sistema é aceito internacionalmente e sua implantação é feita de acordo com a norma ISO 14.001, a qual compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para elaborar, aplicar e manter a política ambiental definida pela empresa.

O processo de implementação consiste em quatro fases:

  • Definição e comunicação do projeto;
  • Planejamento do SGA;
  • Implantação do SGA;
  • Auditoria e certificação do SGA.

Com o SGAreduzimos o risco de acidentesaumentamos a qualidade dos processos, produtos e serviços, racionalizamos o consumo de água, energia e matérias-primas, além de promovermos a melhoria na imagem da empresa, ampliando as possibilidades para captação de financiamentos verdes.

EAS – Estudo Ambiental Simplificado:

realiza a caracterização do empreendimento e dos ambientes físico, biológico e socioeconômico. Assim é possível prever impactos ambientais inerentes a atividade, além da viabilidade de implantação do empreendimento.

RAP – Relatório Ambiental Preliminar:

estudo da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação do meio ambiente.

EIA – Estudo de Impacto Ambiental:

avalia as consequências ambientais decorrentes de um determinado projeto. Nele, encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras.

RIMA – Relatório de Impacto Ambiental:

sintetiza, de forma objetiva, as informações constantes do Estudo de Impacto Ambiental e deve ser elaborado com linguagem corrente, adequada à compreensão por parte de representantes das comunidades afetadas pelo empreendimento.