
Atualmente, dentre os resíduos gerados no mundo, os industriais são os maiores responsáveis pela degradação ambiental.
Isso porque, este tipo de resíduo é resultante de diversos processos industriais e assim, possui inúmeras substâncias em sua composição, sendo muitas delas de natureza perigosa.
São exemplos clássicos de resíduos industriais: lodo, borracha, restos químicos, plástico, cerâmica, vidros, metais perigosos, escórias, restos de madeira contaminados, EPIs quebrados e contaminados, dentre outros. A Resolução CONAMA 313/02, em seu anexo II classifica quais são os resíduos considerados industriais.
Assim, tendo em vista a nocividades destes resíduos, a legislação brasileira logo se preocupou em criar regras aplicáveis a estes resíduos e, dentre elas, surgiu o chamado Inventário de Resíduos Sólidos, criado no ano de 2002, pela Resolução nº 313 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
Dada a importância deste documento para a correta gestão ambiental de sua empresa, a seguir vamos relatar um pouco sobre seu conceito, importância, benefícios e características.
Do que se trata o Inventário de Resíduos Sólidos?
Segundo consta na Resolução CONAMA nº 313/02, Inventário de Resíduos Sólidos é “o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.”
Portanto, trata-se de um documento que identifica todos os resíduos industriais produzidos na empresa e qual a destinação e tratamento dados a cada um deles, de acordo com sua natureza.
A Resolução ainda determina que o Inventário seja elaborado e entregue ao órgão ambiental do respectivo estado onde a indústria está localizada.
E, quanto ao prazo de entrega do documento, a Resolução CONAMA estabelece que “as informações previstas neste artigo deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão”.
Já quanto a data limite de apresentação do documento, cada estado optou pelo seu. Por exemplo, em São Paulo, a CETESB, que é a responsável por recebê-lo, determina que o Inventário do ano anterior deve ser entregue até 31 de janeiro do ano seguinte. Já a FEAM, órgão ambiental de Minas Gerais, determina que o documento seja apresentado até 31 de março do ano seguinte. Assim, recomendamos que cada empresa consulte o respectivo órgão ambiental para ter ciência sobre o prazo de entrega desde documento tão importante!
Assim, a partir da elaboração do Inventário de Resíduos Sólidos, o órgão ambiental consegue controlar a quantidade de lixo produzido pela indústria e se estão sendo devidamente destinados ao meio ambiente.
Quais empresas são obrigadas a elaborar e entregar o Inventário de Resíduos Sólidos?
Mais uma vez, quem responde esta pergunta é a Resolução CONAMA 313/02, que traz em seu artigo 4º o rol de indústrias obrigadas a elaborar o documento. Vejamos:
“I – preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);
II – fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);
III – fabricação de produtos químicos (Divisão 24);
IV – metalurgia básica (Divisão 27);
V – fabricação de produtos de metal, excluindo máquinas e equipamentos (Divisão 28);
VI – fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);
VII – fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);
VIII – fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34); e
IX – fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).”
No mais, a norma ainda dispõe que fica a critério de cada órgão ambiental incluir outas tipologias de indústrias além das relacionadas pelo CONAMA.
Qual a importância e os benefícios existentes na elaboração do Inventário de Resíduos Sólidos?
Vejamos alguns:
- Auxilia a empresa no cumprimento de uma obrigação legal;
- Auxilia a empresa na correta gestão de seus resíduos industriais;
- É documento indispensável nas indústrias que possuem um eficiente sistema de Gestão Ambiental;
- Leva ao conhecimento dos Órgãos Ambientais e do Poder Público a quantidade de resíduos industriais que vêm sendo produzido, bem como sua natureza, modo de transporte e destinação final;
- Cumprir mais esta obrigação aproxima a empresa de certificações importantes, como as concedidas nas auditorias realizadas pela ISO.
- A empresa que cumpre este requisito e elabora de maneira correta seu Inventário de Resíduos, eleva-se no cenário do Mercado Internacional, que, além de avaliar as questões de qualidade, também avalia as questões ambientais;
Quais os dados indispensáveis para a elaboração do Inventário de Resíduos Sólidos, segundo a Resolução CONAMA?
Basicamente, são essas as informações obrigatórias que devem constar no documento:
- Informações gerais da indústria;
- Razão social;
- Endereço da unidade industrial;
- Endereço para correspondência;
- Característica da atividade industrial;
- Responsável pela empresa;
- Informações sobre o processo de produção desenvolvido pela indústria;
- Lista de matérias primas e insumos utilizados;
- Identificação da produção anual da indústria;
- Apresentação da relação das etapas do processo industrial;
- Informações sobre resíduos sólidos gerados nos últimos doze meses;
- Formas de armazenamento;
- Formas de tratamento na indústria;
- Formas de tratamento fora da indústria / destino.
Conclusão
Lembrem-se: no mercado econômico de hoje, muitas indústrias preferem manter parcerias com outras empresas ambientalmente corretas. Por isso, ter um Sistema de Gestão Ambiental eficiente e em funcionamento dentro de sua empresa, além de ajudar o meio ambiente, também ajuda seus negócios a crescerem. O Inventário de Resíduos Sólidos é apenas um, das centenas de documentos ambientais exigidos atualmente pela legislação brasileira. Por isso, além de uma gestão ambiental eficiente, a empresa também deve se preocupar em manter a gestão dos requisitos legais aplicáveis às suas atividades.