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5 de fevereiro de 2025

>> Licenças Polícia Civil, Polícia Federal e Exército

O prazo para renovar o alvará emitido pela Polícia Civil é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao último licenciamento. 

O alvará é válido até o final do ano em que foi emitido.

Já o certificado de vistoria é renovado a cada dois anos, no mesmo período. 

>> IBAMA – RAPP

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao IBAMA é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. 

O RAPP é uma obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Ele deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. 

O RAPP tem como objetivo obter dados e informações para procedimentos de proteção ambiental

O descumprimento da norma pode resultar em multa equivalente a 20% da taxa devida. 

>> SIGOR – CETESB

O relatório do SIGOR é entregue online, através da plataforma da CETESB

O SIGOR é um sistema da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que permite a emissão de relatórios sobre a movimentação de resíduos. 

Para entregar o relatório do SIGOR, é possível: 

  1. Acessar o endereço https://mtr.cetesb.sp.gov.br/
  2. Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) online.
  3. Elaborar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).
  4. Enviar as DMRs dos quatro trimestres do ano base.
  5. Confirmar o recebimento da declaração por e-mail.

A DARS é uma exigência do Estado de São Paulo, que deve ser entregue por geradores, transportadores e destinadores de resíduos. O prazo para a entrega é até 31 de janeiro de cada ano. 

Para mais informações, é possível entrar em contato com a agência ambiental que atende sua região.