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Cadastro grandes geradores em SP

2 de dezembro de 2020

Cadastro grandes geradores em SP

Com a publicação do Decreto nº 58.701, de 04 de abril de 2019, regulamentando todas as disposições sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixando competências voltadas à fiscalização e aplicação das respectivas penalidades previstas.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) realizou juntamente com a publicação do novo decreto, o lançamento do sistema CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, possam se cadastrar como grande gerador ou pequeno gerador (no caso de estabelecimentos com geração inferiores às quantidades dispostas no mesmo). O objetivo do decreto e do sistema eletrônico consiste em adotar medidas que garantam o cumprimento das legislações, melhorando a eficiência de forma contínua, para o gerenciamento de todo o processo de geração até a destinação final dos resíduos por meio da atualização do cadastro de geradoras, transportadoras e destinos finais.

Para evitar multas e penalidades por falta do cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos, empresários/gestores de estabelecimentos comerciais paulistanos devem realizar seu cadastro.

Cadastro no Sistema CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) – “CTR-e”:

De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, ou seja, estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

A partir disso, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou recentemente, um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

Portanto, conforme descrito e regulamentado na Lei Municipal nº 13.478/02 e decreto, consideram – se grandes geradores de resíduos sólidos:

– Estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos classe II – com o volume superior de 200 litros por dia;

– Empresas geradoras de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

– Condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;

Entidades da Administração Indireta e os órgãos e entidades estaduais e federais da Administração Direta e Indireta geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários ou geradores de sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração.

Atenção às normas de acondicionamento de resíduos:

Com a publicação das novas normas e procedimentos, no caso dos resíduos classe II, o mesmo deverá ser acondicionado em equipamentos como, por exemplo: contêineres – próprios ou no equipamento fornecido pela transportadora contratada.

Em casos de acondicionamento em sacos de lixo, os mesmos não poderão ser dispostos nas vias públicas, deverão ser alocados em abrigo/câmara de lixo ou ficar dentro do estabelecimento até sua coleta.

Realização do cadastro no Sistema do CTR-e:

Para a realização do cadastro no sistema eletrônico, serão necessários documentos e informações referentes à empresa. Além da inclusão de dados, algumas documentações deverão ser anexadas no sistema.

Documentos digitalizados ou salvos em PDF para anexo:

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – Cartão CNPJ;
– Imposto predial e territorial urbano (IPTU);
– Condomínios: Cópia do RG e CPF do síndico;
– Cópia da Ata de Assembleias de eleição do síndico;
– Cópia de instituição do condomínio e cópia da procuração da administração – caso se aplique.

Dados e informações complementares:

– Nome de responsável, e-mail, telefone fixo e móvel;
– Geração diária de resíduos;
– Frequência de coletas;
– Número de colaboradores;
– Consumo Mensal de energia (MWH);
– Local do empreendimento;

Área total (m²);

– Área construída (m²).

Com os dados preenchidos e documentos anexados, confirme o termo de veracidade das informações, gerando inicialmente um protocolo de cadastro no sistema. A AMLURB posteriormente encaminhará os próximos passos para pagamento da Taxa DAMSP, e procedimentos para finalização e ativação do cadastro no sistema do CTR-e. Após a ativação, o cadastro possui validade de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, e a empresa conseguirá emitir a etiqueta com QR Code, que será utilizada para fiscalização da regularidade da gestão de resíduos pelo estabelecimento comercial, e leitura nas coletas.

Impressão das etiquetas com QR Code

Caso o cadastro seja deferido, o grande gerador de resíduos deverá acessar o CTR-e para fazer o download da etiqueta contendo o QR Code, a mesma deverá ser impressa em alta qualidade em vinil ou BOPP sem transparência, nos padrões e formatos estipulados no Guia de uso do adesivo QR Code. A etiqueta deverá ser fixada no estabelecimento comercial em local visível, e próximo da realização das coletas, pois a transportadora irá realizar a leitura da mesma ao coletar os resíduos do estabelecimento.

Lembramos que a Recicla BR presta o serviço de Assessoria para o cadastro junto à AMLURB, garantindo sua manutenção durante o prazo de 12 (doze) meses, havendo qualquer alteração na quantidade de geração do resíduo, frequência, dados cadastrais e dados do responsável, a mesma se incumbirá da alteração e contato junto ao órgão responsável, além da emissão e entrega da etiqueta QR Code para a empresa.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber ainda mais detalhes sobre a assessoria? Entre em contato com a gente!