>> Licenças Polícia Civil, Polícia Federal e Exército
O prazo para renovar o alvará emitido pela Polícia Civil é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao último licenciamento.
O alvará é válido até o final do ano em que foi emitido.
Já o certificado de vistoria é renovado a cada dois anos, no mesmo período.
>> IBAMA – RAPP
O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao IBAMA é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
O RAPP é uma obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Ele deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
O RAPP tem como objetivo obter dados e informações para procedimentos de proteção ambiental
O descumprimento da norma pode resultar em multa equivalente a 20% da taxa devida.
>> SIGOR – CETESB
O relatório do SIGOR é entregue online, através da plataforma da CETESB.
O SIGOR é um sistema da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que permite a emissão de relatórios sobre a movimentação de resíduos.
Para entregar o relatório do SIGOR, é possível:
- Acessar o endereço https://mtr.cetesb.sp.gov.br/
- Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) online.
- Elaborar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).
- Enviar as DMRs dos quatro trimestres do ano base.
- Confirmar o recebimento da declaração por e-mail.
A DARS é uma exigência do Estado de São Paulo, que deve ser entregue por geradores, transportadores e destinadores de resíduos. O prazo para a entrega é até 31 de janeiro de cada ano.
Para mais informações, é possível entrar em contato com a agência ambiental que atende sua região.